2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5001673-63.2026.8.24.0235/SC AUTOR: MARIA JURACI DE SOUZA ADVOGADO(A): GABRIEL CARDOSO DE AGUIAR (OAB SC076040) DESPACHO/DECISÃO Em sede de qualificação, a parte informou ser casada. No evento 4, foi intimada a apresentar documentos comprobatórios de hipossuficiência, inclusive documentos referentes ao cônjuge; contudo, não os juntou aos autos. Ademais, no evento 8.5, assinalou não possuir nenhum bem móvel; entretanto, no evento 8.3, anexou documento referente a veículo registrado em seu nome. Diante disso, intime-se a parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos do cônjuge e esclareça a divergência entre a declaração de ausência de bens móveis e a documentação de veículo registrada em seu nome.