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TRF2 · 4ª Vara Federal de Niterói · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001672-69.2026.4.02.5103/RJAUTOR: LUCIANO CAETANO DA SILVA ADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado. Defiro a gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias. Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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