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TJRS · 2ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001672-49.2012.8.21.0010/RS EXECUTADO: METALURGICA NEWPAR LTDA ADVOGADO(A): CRISTIAN BALTAZAR DA SILVA (OAB RS092934) ADVOGADO(A): FERNANDA PIMENTEL DA SILVA (OAB RS063520) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A curadoria especial requer o reconhecimento da nulidade da citação por edital, sustentando que o posterior contato do oficial de justiça com o executado demonstraria a possibilidade de sua localização por meio eletrônico. Conforme relatado pela própria curadoria especial, a alegação de nulidade da citação editalícia já foi objeto de análise nestes autos, tendo sido rejeitada pelo Juízo e posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça em sede de agravo de instrumento. Ademais, o contato estabelecido pelo Oficial de Justiça ocorreu muitos anos após a realização da citação por edital, não sendo apto a desconstituir a validade do ato processual regularmente praticado à época, quando frustradas as tentativas de localização do executado. Dessa forma, indefiro os pedidos formulados no evento 140.1. Assim, intime-se o executado LUIZ CARLOS ULLIAN, por edital acerca da avaliação do imóvel (130.1).
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