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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Três Coroas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001670-82.2024.8.21.0164/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL ADVOGADO(A): GUSTAVO FASCIANO SANTOS (OAB PR027768) ADVOGADO(A): RODRIGO LONGO (OAB PR025652) EXECUTADO: QUELI PEREIRA FAIFFER ADVOGADO(A): JEFERSON ELLWANGER (OAB RS112482) EXECUTADO: QUELI FAIFFER INDUSTRIA DE CALCADOS EIRELI ADVOGADO(A): JEFERSON ELLWANGER (OAB RS112482) DESPACHO/DECISÃO Efetivada a penhora via sistema Renajud, conforme captura de tela que segue, na forma do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte devedora quanto à penhora, nomeando-a fiel depositária do bem, para, querendo, opor embargos, no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo sem embargos, dê-se vista à parte autora para que diga se tem interesse na adjudicação ou alienação particular, no mesmo prazo. Não havendo interesse, voltem conclusos para nomeação de leiloeiro.
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