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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001668-82.2026.8.21.0022/RSEXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJ RESIDENCIAL ENG JOAO MACHADO FORTES ADVOGADO(A): ROSANE REGINA WICKBOLDT (OAB RS096630) SENTENÇA JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
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