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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Canela · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001668-25.2026.8.21.0041/RSAUTOR: MARLISE RAMA DOMINGOS
ADVOGADO(A): IVANIR QUEVEDO GERARD DA LUZ (OAB RS114194)
ADVOGADO(A): AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767)
RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB PE032766)
RÉU: BANCO INTER S.A
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARLISE RAMA DOMINGOS, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida, tornando definitiva a ordem de abstenção de cobranças e de negativação do nome da autora quanto ao débito discutido; b) CONDENAR exclusivamente o réu BANCO INTER S.A. a restituir à autora o montante de R$ 4.045,52 (quatro mil, quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA-E e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da data do efetivo desembolso (19/12/2025); c) REJEITAR os pedidos de condenação patrimonial em face de BANCO C6 S.A. e de BELLINATI PEREZ SETOR DE COBRANÇA LTDA. - ME; d) REJEITAR o pedido de condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais.