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5001667-81.2025.8.24.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Orleans · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001667-81.2025.8.24.0044/SCAUTOR: MECANICA CEOLIN LTDA ADVOGADO(A): VINICIUS JEREMIAS ALVES (OAB SC063658) ADVOGADO(A): GILBERTO CORREA CANEVER (OAB SC064662) SENTENÇA Havendo o pagamento integral do débito, com o qual concordou a parte exequente, pois não requereu qualquer prosseguimento processual mediante atos de constrição, extingo o presente feito (art. 924, inciso II, e art. 925 do CPC). Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Determino a expedição de alvará em prol da parte credora, caso existir valores a serem destinados. Ficam revogadas eventuais penhoras/indisponibilidades. Esclareço à parte credora que é de sua incumbência a retirada de certidões de admissibilidade eventualmente averbadas nos bens da parte devedora.

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