Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Orleans · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001667-81.2025.8.24.0044/SCAUTOR: MECANICA CEOLIN LTDA ADVOGADO(A): VINICIUS JEREMIAS ALVES (OAB SC063658) ADVOGADO(A): GILBERTO CORREA CANEVER (OAB SC064662) SENTENÇA Havendo o pagamento integral do débito, com o qual concordou a parte exequente, pois não requereu qualquer prosseguimento processual mediante atos de constrição, extingo o presente feito (art. 924, inciso II, e art. 925 do CPC). Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Determino a expedição de alvará em prol da parte credora, caso existir valores a serem destinados. Ficam revogadas eventuais penhoras/indisponibilidades. Esclareço à parte credora que é de sua incumbência a retirada de certidões de admissibilidade eventualmente averbadas nos bens da parte devedora.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.