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TRF3 · 1ª Vara Federal de Jundiaí · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001667-25.2021.4.03.6128 EXEQUENTE: VALDENIR GABRIEL MONTEIRO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GRACE JANE DA CRUZ - SP303189 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento - Id 600568870), conforme solicitação do Patrono no Id 600567573. Autorizo a expedição de RPV/Precatório em nome de GRACE JANE DA CRUZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 52.020.071/0001-50. Defiro, ainda, a expedição de procuração certificada para fins de levantamento dos valores junto à instituição bancária depositária, tendo em vista o recolhimento das custas correspondentes, conforme GRU juntada aos autos. No mais, prossiga-se nos termos da Decisão de Id 599248514. Cumpra-se. Intime(m)-se. Jundiaí, 2 de setembro de 2026. RENATO PINHEIRO FERREIRA Juiz Federal Substituto
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