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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001666-33.2019.8.24.0036/SC EXEQUENTE: JARAGUA BUSINESS CENTER SERVICOS DE APOIO OPERACIONAL LTDA ADVOGADO(A): CRISTINO KAPPAUN (OAB SC031957) ADVOGADO(A): CRISTINO KAPPAUN DESPACHO/DECISÃO Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação de bens, observado o endereço indicado no Evento 201. Indefiro, por ora, a ordem de arrombamento e requisição de força policial, visto que não houve solicitação pelo oficial de justiça (CPC, art. 846). Caso não sejam encontrados bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá todos os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento empresarial da parte executada (CPC, art. 836, § 1º), inclusive eventual veículo estacionado na vaga de garagem vinculada ao executado. Cientifique-se o executado de que eventual nova resistência ao cumprimento da ordem judicial poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, art. 774, III), hipótese em que poderá ser determinada a expedição de mandado de arrombamento e requisitado auxílio de força policial. Intime-se.
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