2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001666-08.2026.8.24.0062/SCEXEQUENTE: JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS ADVOGADO(A): JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB PR045471) EXEQUENTE: NAIARA DE CARVALHO DE ARAUJO WISINTAINER ADVOGADO(A): JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB PR045471) EXEQUENTE: QUELVIN INACIO WISINTAINER ADVOGADO(A): JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB PR045471) EXECUTADO: BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A ADVOGADO(A): BEATRIZ CHAVES BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE (OAB CE044118) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO EXTINTA a presente ação ajuizada por JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS, NAIARA DE CARVALHO DE ARAUJO WISINTAINER e QUELVIN INACIO WISINTAINER contra BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A, com base no art. 924, II, do CPC. DESCONSTITUO eventual(is) penhora(s) ou restrições pendentes neste processo. EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos valores incontroversos. CONDENO a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Intime-se a parte exequente quanto a petição do evento 28, DOC1. Em caso de inércia, arquivem-se os autos, uma vez que deverá haver pedido específico de cumprimento de sentença. Publicação, registro e intimações eletrônicas via eproc. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.