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5001665-65.2026.4.02.5107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001665-65.2026.4.02.5107/RJ AUTOR: LUAN SANTOS PEREIRA NUNES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ALAN GEORGE LISBOA MACHARET (OAB RJ141705) DESPACHO/DECISÃO Determino a nomeação de Assistente Social para proceder à verificação socioeconômica na residência da parte autora, certificando detalhadamente as condições sócio-econômicas do(a) demandante e de seu núcleo familiar, conforme INSTRUMENTO UNIFICADO DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL (https://nuvem.trf2.jus.br/s/X3AC6HZrLNDYX5E?dir=/&editing=false&openfile=true ), nos termos da Resolução nº 630 de 29/07/2025 do CNJ. Ressalto que, conforme orientação contida no Ofício Circular SEI nº TRF2 0895154, da e. Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, o valor dos honorários periciais deverá ser fixado pela Central de Perícias. À Secretaria para redistribuição dos autos para a Central de Perícias, a fim de providenciar o agendamento e realização da perícia ora determinada. Retornados os autos da Central, dê-se vista às partes do laudo, pelo prazo de 5 dias. Tratando-se de interesse de incapaz, abra-se vista ao Ministério Público Federal de todo o processado, por 10 (dez) dias. Tudo cumprido, voltem-me conclusos.

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