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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santa Bárbara do Sul · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001665-24.2026.8.21.0121/RS EXEQUENTE: 58.938.756 JOSSARA BUENO DUTRA ESTULANO ADVOGADO(A): JOCASTA ELICKER MELO (OAB RS113228) ATO ORDINATÓRIO À parte autora nos termos do ev. 04: "Decorrido o prazo sem pagamento, garantia do juízo ou oposição de embargos, dê-se vista ao(à) credor(a) para atualização do débito, com a inclusão da multa, no prazo de 15 (quinze) dias.". Prazo de 15 dias.
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