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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Charqueadas · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001664-31.2026.8.21.0156/RS
EMBARGANTE: LEME CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(A): LISANDRA SOLETTI POPIOLEK (OAB RS048865)
EMBARGADO: TRANSXISTO TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): RUDMARCIO ANTÔNIO SANTOS (OAB RS059597)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Diante do parcelamento de custas, recebo a inicial.
2. Recebo os embargos à execução sem efeito suspensivo, pois que não preenchidos cumulativamente os requisitos do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, junto cópia desta decisão no processo de execução.
3. Intime-se a parte embargada para impugnar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 920, inciso I, do Código de Processo Civil).
4. Após, voltem os autos conclusos para julgamento, considerando que a matéria posta em causa é eminentemente de direito e não demanda a produção de outras provas além da documental constante nos autos.
Cumpra-se.