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Processo 5001662-53.2026.8.24.0067

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
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2026-08-27 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSC

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5001662-53.2026.8.24.0067/SCRELATOR: Maira Salete Meneghetti RECORRENTE: JESSICA DUARTE SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): CASSIANO RAMOS DA SILVA (OAB MT030286O) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 77 - 15/09/2026 - Link para pagamento

2026-09-14 · TJSC

RECURSO CÍVEL Nº 5001662-53.2026.8.24.0067/SCRECORRENTE: JESSICA DUARTE SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): CASSIANO RAMOS DA SILVA (OAB MT030286O) DESPACHO/DECISÃO Assim sendo, indefiro o pedido de gratuidade da justiça e, com fundamento no art. 42, §1º, da Lei n. 9.099/1995, determino o recolhimento das custas e do preparo recursal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção. Se requerido, defiro desde já o parcelamento das despesas processuais em, no máximo, seis prestações, nos termos da Resolução CM n. 3/2019. Neste caso, após o fornecimento da guia para adimplemento parcelado, intime-se a parte recorrente para, em 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o recolhimento da primeira parcela, sob pena de não conhecimento do recurso, em razão da deserção. Comprovado o pagamento da integralidade das parcelas, retornem conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se.

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