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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Uruguaiana · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001662-29.2019.4.04.7103/RS
REQUERENTE: AIDA MAR DOS SANTOS APESTEGUI
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO MENA BARRETO PAIVA (OAB RS060375)
ADVOGADO(A): RAUL THEVENET PAIVA (OAB RS048877)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando-se os dados cadastrais das partes, verifico que a requerente faleceu em 01/01/2021.
Assim, intime-se a parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe certidão de óbito e certidão negativa de inventário dos bens de Aida Mar dos Santos Apestegui, a ser expedida pela Justiça Estadual, habilitando o espólio da de cujus, que deverá ser representado pelo(a) respectivo(a) inventariante, sucessores ou administrador(a) provisório(a), conforme o caso.
Atendido, retornem os autos para decisão, a fim de retificar o polo ativo da demanda, bem como a RPV expedida nestes autos (evento 151, RPV1).