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5001661-76.2026.4.03.6343

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001661-76.2026.4.03.6343 AUTOR: ANA PAULA BRITO TEIXEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: HERMELINDA ANDRADE CARDOSO MANZOLI - SP200343 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDERSON PITONDO MANZOLI - SP354437-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação ajuizada contra o INSS, em que ANA PAULA BRITO TEIXEIRA pretende o restabelecimento de benefício por incapacidade (NB 728.693.925-5; DIB 25/02/2026 - DCB 25/04/2026). Em r. decisão proferida em 16.06.2026 (ID 588787547), determinou-se à parte autora a apresentação do comprovante de endereço sendo contemporâneo ao ajuizamento da ação, ou declaração de endereço com firma reconhecida em caso de comprovante de endereço em nome de terceiro. Em resposta (ID 591817890), a parte autora juntou somente a declaração de endereço sem firma reconhecida acompanhada da conta de luz em nome do declarante e do documento de identidade do proprietário do imóvel. Diante da indicação de cônjuge na nomenclatura dos documentos juntados do declarante, intime-se a parte autora para que apresente a certidão de casamento ou, conforme delineado na decisão pretérita, declaração de residência de José com firma reconhecida ou que o declarante José, munido de sua documentação pessoal de identificação, compareça neste JEF para confirmação da residência do(a) autor(a). Concedo derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de extinção. Int. Mauá, data da assinatura eletrônica. ELIANE MITSUKO SATO Juíza Federal

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