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5001661-57.2026.8.24.0103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara da Comarca de Araquari · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5001661-57.2026.8.24.0103/SCAUTOR: ROGERIO GOULART ADVOGADO(A): WELITTON FABIANO DA SILVA (OAB MS019078) SENTENÇA Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formulado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma e condições estabelecidas. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com análise de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Fica ressalvado às partes que, no caso de eventual descumprimento da transação celebrada, poderão executar o presente acordo. Sem custas processuais remanescentes, consoante artigo 90, § 3º, do CPC. Honorários conforme acordo. Em sendo o caso, requisite-se o pagamento dos honorários periciais e expeça-se o respectivo alvará. Após o trânsito em julgado, intime-se o réu para comprovar a implantação do benefício e apresentar o cálculo do montante da condenação em 30 (trinta) dias. Havendo concordância com o cálculo, expeça-se a(o) respectiva(o) RPV/precatório e, sobrevindo pagamento, expeça-se alvará em favor do beneficiário(s). Atente-se o cartório, antes da liberação do alvará, sobre a existência de eventual registro de penhora no rosto destes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tudo cumprido, arquivem-se.

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