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TRF4 · 1ª Vara Federal de Jacarezinho · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001660-28.2025.4.04.7013/PRAUTOR: JANDIRA DA SILVA BANDEIRA ADVOGADO(A): PALOMA LEILA DE ANDRADE FERNANDES (OAB PR078738) ADVOGADO(A): JOSÉ ANTONIO IGLECIAS (OAB PR043820) SENTENÇA Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, para fins de alterar a DIB e determinar a cessação do atual benefício, bem como a compensação de valores para com o benefício a ser implantado, conforme fundamentação e retificações acima. Intimem-se.
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