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TJRS · Regime de Exceção - Projeto Terra - Você é Dono do Seu Imóvel? - REURB · DESPACHO/DECISÃO
RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL Nº 5001659-21.2013.8.21.0073/RS REQUERENTE: LAURO ANTONIO STUERMER ADVOGADO(A): HUASCAR DE OLIVEIRA HOFFMANN (OAB RS032784) REQUERENTE: ANA MARIA STUERMER ADVOGADO(A): HUASCAR DE OLIVEIRA HOFFMANN (OAB RS032784) DESPACHO/DECISÃO Consta dos autos certidão expedida pelo Registro de Imóveis de Tramandaí, em 03/06/2013, informando a inexistência de lançamento específico referente ao Lote 01 da Quadra C-06, tratando-se de terreno foreiro. Consta, ainda, que o único registro localizado é genérico, no Livro 3-AH, sob nº 30.398, do Registro de Imóveis de Osório. Considerando que o processo tramitava fisicamente, intime-se a parte autora para que junte aos autos matrícula/transcrição atualizada do imóvel objeto da demanda. Caso não seja localizada matrícula ou transcrição específica do imóvel, deverá juntar certidões atualizadas de inexistência de matrícula, expedidas pelos Registros de Imóveis de Tramandaí e de Osório. Após, voltem conclusos.
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