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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Itapoá · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001658-67.2025.8.24.0126/SC
AUTOR: EDNEI JOSE COSTA
ADVOGADO(A): AMANDA KORELO RODRIGUES (OAB SC063487)
RÉU: NIELI MATTOS FREITAS
ADVOGADO(A): DARLAN OLIVEIRA TAVARES DOS SANTOS (OAB SP446895)
ADVOGADO(A): JEFFERSON GONCALO DO NASCIMENTO (OAB SP453196)
DESPACHO/DECISÃO
1) A parte ré requereu os benefícios da gratuidade de justiça.
Nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Tal comprovação deve se dar por meios idôneos, que permitam ao Juízo verificar a real situação de incapacidade financeira da parte. É daí que se conclui que a declaração de pobreza é apta a demonstrar indícios de hipossuficiência econômica, mas não é suficiente para preencher o requisito constitucional de comprovação da insuficiência de recursos.
A declaração de pobreza estabelece, pois, presunção relativa, cabendo à parte interessada comprovar devidamente a hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício.
Como parâmetro objetivo, este Juízo adota os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (e ratificados pelo E. Tribunal de Justiça de Santa Catarina), dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a 3 (três) salários-mínimos.
Assim, intime-se a ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua hipossuficiência financeira por meio dos seguintes documentos, próprios e do cônjuge/companheiro:
a) comprovante de rendimentos (folha de pagamento/contracheque; extrato de benefício previdenciário; proventos de locação/arrendamento; cópia de CTPS do último trimestre, etc.) ou, tratando-se de trabalhador autônomo ou desempregado, extrato de movimentação bancária, ambos dos últimos 3 (três) meses;
b) certidão negativa do Registro de Imóveis e de veículos da sede do seu domicílio;
c) cópia da sua última declaração de imposto de renda ou de isento entregue à Secretaria da Receita Federal;
Documentos isolados não serão aceitos para tal finalidade.
2) Após, tornem os autos conclusos.