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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Esteio · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001657-77.2026.8.21.0014/RS RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DESPACHO/DECISÃO Considerando o pedido de habilitação formulado no evento 38.6, em razão do falecimento da autora, bem como o requerimento de demonstração de distinção apresentado no evento 41.1, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre ambos os requerimentos, nos termos dos arts. 690 e 1.037, § 11, do CPC. Após, voltem os autos conclusos. Intimação eletrônica.
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