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TJRS · 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5001657-34.2017.8.21.0001/RS AUTOR: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Ciente da decisão do E. TJ/RS (evento 250) que negou provimento ao Agravo de Instrumento 5170361-47.2026.8.21.7000/TJRS, mantendo hígida a decisão do evento 239. Assim, não tendo a parte autora juntado aos autos cópia dos atos constitutivos do réu, bem como das alterações averbadas perante o órgão competente, a fim de demonstrar que Alberto Marques de Souza continua sendo presidente da Associação ré, indefiro o requerimento formulado no evento 237. Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Diligências legais.
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