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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Urussanga · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5001657-32.2025.8.24.0078/SCAUTOR: TRANSAL TRANSPORTADORA SALVAN LTDA
ADVOGADO(A): SIDINEI JOÃO STRAUS (OAB SC017112)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO LUIGI LICKS BERTOLLO (OAB SC027756)
ADVOGADO(A): JOSE PAULO DE FREITAS JUNIOR (OAB SC027774)
RÉU: AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S/A
ADVOGADO(A): LUIS FELIPE CORDEIRO DOS SANTOS (OAB SP470519)
ADVOGADO(A): JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de Transal Transportadora Salvan Ltda. para CONDENAR a requerida Autopista Regis Bittencourt S/A ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 62.190,00 (sessenta e dois mil cento e noventa reais) . Sobre o valor da condenação, deverão incidir correção monetária e juros de mora pela taxa SELIC, a partir da data do desembolso, vedada a cumulação com qualquer outro índice, uma vez que a SELIC já engloba atualização monetária e juros moratórios, nos termos do art. 406 do Código Civil e do Tema 1368 do STJ. Condeno, ainda, a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Sentença publicada e registrada automaticamente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se.