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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Juizado Especial Cível da Comarca de São Gotardo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Gotardo / Juizado Especial Cível da Comarca de São Gotardo Avenida Presidente Vargas, 595, Centro, São Gotardo - MG - CEP: 38800-000 PROCESSO Nº: 5001657-24.2026.8.13.0621 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) JOSE GUILHERME GUIMARAES CPF: 567.652.316-68 CLAYTON CHESMAN DE RESENDE 01257035622 CPF: 41.842.257/0001-78 e outros Pela presente, ficam as partes intimadas acerca do inteiro teor da sentença de Id 10736082594, que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR os réus MARIA EDUARDA CHESMAN SILVA e CLAYTON CHESMAN DE RESENDE 01257035622, solidariamente, ao pagamento de R$ 23.118,00 (vinte e três mil, cento e dezoito reais) a título de danos materiais em favor do autor, quantia a ser corrigida pela taxa SELIC a partir do efetivo prejuízo/evento danoso (26/01/2026), a qual já abrange atualização monetária e juros moratórios, nos termos do artigo 406, § 1º, do Código Civil c/c Súmula 43 do STJ; JULGOU IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais formulado pelo autor e JULGOU IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado pelos réus. São Gotardo, data da assinatura eletrônica.