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5001657-16.2024.4.04.7205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 5ª Vara Federal de Blumenau · Sentença

    DESAPROPRIAÇÃO Nº 5001657-16.2024.4.04.7205/SCRÉU: IVETE DERCI EGER BOEHRINGER ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282) RÉU: ROGERIO BOEHRINGER ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a demanda, para reconhecer, em favor da UNIÃO, a desapropriação da área de 351,00 m² objeto de desmembramento do imóvel matriculado sob o nº 14.207 do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau/SC, e fixar em R$ 281.000,00 (duzentos e oitenta e um mil reais - em abril de 2025) o valor da respectiva indenização. Do montante indenizatório deverá ser descontado o valor já levantado pela parte expropriada (R$ 155.907,00 ). Para fins de apuração da diferença devida a ser requisitada, o valor do depósito prévio deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA-E desde a data do depósito (03/2024) até abril de 2025 (data base do laudo pericial). Sobre a diferença remanescente, incidirá exclusivamente a taxa SELIC a partir de abril de 2025. Indefiro a incidência de juros compensatórios, porquanto as benfeitorias e lucros cessantes já foram integralmente indenizados, nos termos da fundamentação. Condeno o DNIT ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 5% (cinco por cento) sobre tal diferença (nela compreendida a SELIC incidente). Intimem-se. Havendo apelação, intime-se a parte apelada para contra-arrazoar. Sentença sujeita a remessa necessária. Oportunamente, remetam-se os autos ao TRF. 3.1 Sem prejuízo, intime-se o perito para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários (banco, agência, conta, nome e CPF/CNPJ do titular) necessários à transferência dos valores referentes aos honorários periciais, depositados na conta judicial nº 1575-5 (168.1). 3.2. Prestadas as informações pelo expert, oficie-se à CEF, agência 0411, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a transferência do valor total depositado na conta judicial nº 1575-5 (operação 635), referente aos honorários periciais, para a conta indicada pelo perito (item 3.1 supra). 3.3. Sobrevindo o trânsito em julgado, satisfeitas as exigências legais, oficie-se ao 3º ORI de Blumenau para registro da propriedade em favor da UNIÃO da área de 351,00 m² objeto de desmembramento do imóvel matriculado sob o nº 14.207. Esta sentença, acompanhada da confirmação pelo órgão recursal e respectiva certidão de trânsito em julgado, servirá como ofício.

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