2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5001657-03.2026.8.24.0141/SC AUTOR: ROSENEI SALVADOR BRUNI CUNHA ADVOGADO(A): RAFAEL DUTRA DACROCE (OAB SC044558) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB BA029442) DESPACHO/DECISÃO Em tempo, verifico que a presente demanda parece versar sobre Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) e suas consequências jurídicas, matéria abrangida pelos Temas 1328 e 1414 do Superior Tribunal de Justiça, afetados ao rito dos recursos repetitivos. Com efeito, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, ressalvados os cumprimentos de sentença. Diante disso, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca da eventual suspensão do feito, podendo apontar, se pertinente, peculiaridades fáticas ou jurídicas que distingam a hipótese dos autos das matérias submetidas a julgamento nos referidos temas repetitivos, para fins de aplicação da técnica do distinguishing, sob pena de suspensão imediata do processo.