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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Taió · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001656-71.2025.8.24.0070/SCEXEQUENTE: JAIR BORGONOVO
ADVOGADO(A): EDUARDO DUARTE FILHO (OAB SC036181)
SENTENÇA
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, II e 925, ambos do CPC/2015. Consigno que incumbe ao credor providenciar o levantamento de eventual restrição extrajudicial do art. 828 do CPC, por se tratar de faculdade deste. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará para devolução do valor bloqueado ao executado (ev. 96), após a informação de seus dados bancários. Sem custas nem honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.