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5001656-67.2026.4.02.5119

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Barra do Piraí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001656-67.2026.4.02.5119/RJ AUTOR: DANIELA FERNANDES FERREIRA DE PAULA ADVOGADO(A): TATIANA CAMPOS DE PAULA (OAB RJ178745) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 4, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil". Trata-se de ação em que a parte autora pretende obter a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade laborativa. Perícia realizada em 28/07/2026. Laudo pericial (evento 14). Petição da parte autora requerendo esclarecimentos acerca dos quesitos apresentados (evento 21). Decido. Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa. No mesmo prazo, deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação. INTIME-SE, ainda, o INSS para, no prazo de 40 (quarenta) dias, juntar cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001. INTIME-SE, ainda, a parte ré acerca do laudo pericial. Após, INTIME-SE o perito médico nomeado para que esclareça, no prazo de 10 (dez) dias, os questionamentos da parte autora indicados na petição de evento 21 e os eventualmente apresentados pelo INSS. Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Tudo cumprido, voltem-me conclusos.

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