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5001655-76.2026.8.25.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSE
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSE · 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001655-76.2026.8.25.0053/SE AUTOR: MARIA DE LOURDES SANTOS ADVOGADO(A): ALISSON FONTES DE ARAGÃO (OAB SE002747) DESPACHO/DECISÃO A tutela de urgência, consoante dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, verificam-se presentes os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência pleiteada. Em sede de cognição sumária, os fatos relatados, corroborados pelos documentos que acompanham a petição inicial, são suficientes para revelar a probabilidade do direito reivindicado pela Parte Autora, notadamente em virtude de constar dos autos solicitação de exclusão de cobrança, que não se tem prova de que, até o momento, foi não atendida. Presente, também, o perigo de dano já que os descontos realizados impactam de uma forma ou de outra no sustento da Parte Autora. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência, determinando a Parte Ré que, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da intimação, suspenda provisoriamente os descontos debatidos nos autos , sob pena de multa cominatória no valor de R$200,00 (duzentos reais) incidente por cada desconto ocorrido, limitadas ao valor de R$3.000,00 (Três mil reais), em caso de descumprimento. Aguarde-se realização de audiência designada nos autos.

  2. Intimação

    TJSE · 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001655-76.2026.8.25.0053/SERELATOR: MARCELO CERVEIRA GURGEL AUTOR: MARIA DE LOURDES SANTOS ADVOGADO(A): ALISSON FONTES DE ARAGÃO (OAB SE002747) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 4 - 28/08/2026 - Audiência de conciliação designada

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