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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001655-22.2017.8.21.0015/RS
AUTOR: MARCIO JOSE CARVALHO DE SOUZA
ADVOGADO(A): FABIANO COSTA DOS SANTOS (OAB RS089631)
ADVOGADO(A): RODRIGO DA VEIGA LIMA
ADVOGADO(A): RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES
ADVOGADO(A): DIEGO DA VEIGA LIMA
RÉU: ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
ADVOGADO(A): SONIA MARIA MACIEL ANHAIA (OAB RS007881)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO os embargos de declaração (Evento124), pois tempestivos.
Porém, NÃO dou PROVIMENTO, porquanto não há a contradição, omissão, obscuridade ou erro material sustentados (art. 1022, I,II e III, CPC), havendo nítida intenção de revisar a sentença.
Se porventura não houve entendimento da realidade ou a norma jurídica conforme a parte embargante, tal não implicaria naquelas falhas, mas em outra visão sobre os fatos/a norma jurídica. O que poderia, quiçá, ser entendido em error in judicando, determinando o manejo de outro recurso, que não o presente.
Agendada intimação eletrônica.