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5001655-22.2017.8.21.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001655-22.2017.8.21.0015/RS AUTOR: MARCIO JOSE CARVALHO DE SOUZA ADVOGADO(A): FABIANO COSTA DOS SANTOS (OAB RS089631) ADVOGADO(A): RODRIGO DA VEIGA LIMA ADVOGADO(A): RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES ADVOGADO(A): DIEGO DA VEIGA LIMA RÉU: ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ADVOGADO(A): SONIA MARIA MACIEL ANHAIA (OAB RS007881) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. RECEBO os embargos de declaração (Evento124), pois tempestivos. Porém, NÃO dou PROVIMENTO, porquanto não há a contradição, omissão, obscuridade ou erro material sustentados (art. 1022, I,II e III, CPC), havendo nítida intenção de revisar a sentença. Se porventura não houve entendimento da realidade ou a norma jurídica conforme a parte embargante, tal não implicaria naquelas falhas, mas em outra visão sobre os fatos/a norma jurídica. O que poderia, quiçá, ser entendido em error in judicando, determinando o manejo de outro recurso, que não o presente. Agendada intimação eletrônica.

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