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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 9ª Vara Federal de Porto Alegre · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001655-02.2026.4.04.7100/RS (originário: processo nº 50005263520264047108/RS)RELATOR: BRUNO BRUM RIBAS
AUTOR: IAJUR STEINMETZ RUCKER
ADVOGADO(A): LÚCIO GUILHERME GROSSI NIPPER JÚNIOR (OAB RJ257431)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 50 - 02/09/2026 - RECURSO INOMINADO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001655-02.2026.4.04.7100/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000526-35.2026.4.04.7108/RSAUTOR: IAJUR STEINMETZ RUCKER
ADVOGADO(A): LÚCIO GUILHERME GROSSI NIPPER JÚNIOR (OAB RJ257431)
SENTENÇA
Pelo exposto, rejeito a preliminar e, no mérito, julgo procedentes o pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, para afastar, no caso concreto, a aplicação dos limites máximos mensais previstos nos Decretos regulamentares para o pagamento do BEPATA, condenando a ré ao pagamento das diferenças vencidas, observada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento da ação, e vincendas até a efetiva implantação da obrigação de fazer de forma regular com correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação. Sem custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001