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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5001654-08.2025.8.24.0004/SC AUTOR: PASQUALI RAMOS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): luciano torres medeiros (OAB SC012337) RÉU: MAOS PERUANAS RESTAURANTE, LANCHONETE E EVENTOS EIRELI ADVOGADO(A): MILENA CRISTINA TOMELIN (OAB SC042522) RÉU: AUREO LOLIN GONZALES PEREZ ADVOGADO(A): MILENA CRISTINA TOMELIN (OAB SC042522) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Defiro o pedido e concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o autor dê prosseguimento ao feito. Dil. legais.
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