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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Bagé · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001653-85.2017.8.21.0004/RS EXEQUENTE: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Da análise do processo, verifica-se que não há valores bloqueados judicialmente no presente feito, uma vez que o valor encontrado foi desbloqueado, pois irrisório em relação ao valor do débito, conforme se observa do evento 126.1. Intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito, bem como sobre a possível prescrição intercorrente na espécie, haja vista que o processo tramita desde 2017 sem que as diversas medidas executivas já deferidas tenham se mostrado efetivas à satisfação do crédito.
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