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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001653-14.2025.8.24.0007/SC EXEQUENTE: CLAIR JUNKES ADVOGADO(A): CLAIR JUNKES (OAB SC012307) EXEQUENTE: ARNALDO JUNKES ADVOGADO(A): CLAIR JUNKES (OAB SC012307) DESPACHO/DECISÃO O exequente foi intimado para dar andamento ao feito e quedou-se inerte. Anteriormente, no evento 115, informou requerimentos pendentes no evento 106 e estes remetem ao despacho de evento 98, que nada contem de diligências constrictivas pendentes. Assim, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, sob pena de suspensão/extinção, devendo apresentar cálculo atualizado do débito.
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