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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Torres · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001652-27.2016.8.21.0072/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO GUARITA
ADVOGADO(A): LUIS FELIPE RAMOS GRAZZIOTIN (OAB RS034352)
EXECUTADO: A 3 ASSESSORES IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO(A): MAURO GLASHESTER (OAB RS025637)
DESPACHO/DECISÃO
Diante das reiteradas suspensões do feito e da ausência de bens passíveis de constrição, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, III, § 2º, do CPC.
Por seu turno, em sendo encontrados bens passíveis de penhora, fica facultado o desarquivamento à requerimento do credor, na forma do art. 921, § 3°, do CPC, ocasião em que será analisada a prescrição intercorrente.