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TJSC · Vara Única da Comarca de Rio do Campo · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001652-09.2025.8.24.0143/SCEXEQUENTE: GABRIEL CESAR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LEANDRO WIGGERS BATISTA (OAB SC028148) ADVOGADO(A): GABRIEL CESAR DE OLIVEIRA (OAB SC052318) SENTENÇA Diante da informação de cumprimento da obrigação exequenda, Sem custas (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995). Havendo valores depositados nos autos, expeça-se alvará em favor da parte beneficiária do crédito ou de seu advogado com poderes para receber, conforme dados informados no pedido de levantamento. Se necessário, remetam-se os autos previamente à Contadoria Judicial. Liberem-se eventuais restrições a cargo do Juízo. CANCELE-SE a ordem de restrição por meio do SISBAJUD e libere-se em favor dos executados eventuais valores constritos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Fica dispensada a intimação pessoal da parte executada não representada por advogado, por ausência de interesse recursal. Certificado o trânsito em julgado, promovam-se as baixas e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.
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