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5001651-94.2025.8.24.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Rio Negrinho · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 5001651-94.2025.8.24.0055/SC AUTOR: CRISTO REI FOREST MAD LTDA ADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760) AUTOR: TIAGO FERNANDO KUCHTA ADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte embargada para, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração, consoante art. 1.023, § 2º, do CPC.

  2. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Rio Negrinho · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5001651-94.2025.8.24.0055/SCAUTOR: CRISTO REI FOREST MAD LTDA ADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760) AUTOR: TIAGO FERNANDO KUCHTA ADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760) RÉU: ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A): DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB SC027808) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do § 2.º do art. 85 do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC. Publique-se e intime(m)-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Havendo recurso, INTIME-SE a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões, e, após, REMETAM-SE os autos à instância superior. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso ou havendo renúncia neste sentido, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da sentença. Após, cumpra-se o previsto no art. 320 e seguintes do CNCGJ, no que for cabível, e, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as devidas baixas no eproc.

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