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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF3 · 2ª Vara Federal de Taubaté · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001651-87.2024.4.03.6121 EXEQUENTE: MONICA IRIS LEON DE TOLEDO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CRISTINA PAULA DE SOUZA - SP245450 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARINA PENINA TEIXEIRA DE CARVALHO - SP444184 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA - SP199301 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI - SP266570 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCIA DE OLIVEIRA MAIA - SP472944 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GIOVANNA PAULA DE OLIVEIRA - SP489935 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CAMILA ELLEN ALVARENGA TEIXEIRA - SP510665 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BRUNO TADEU GREGATTI DE SOUZA - SP502662 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. O INSS ofereceu cálculos de liquidação, com os quais concordou a parte exequente Num. 578407797 - Pág. 1/5. Dessa maneira, determino que seja(m) expedido(s) ofício(s) precatório(s), com base nos valores constantes Num. 574676790 - Pág. 1/7, observando-se as formalidades legais. 2. Deverá a Secretaria considerar, para os fins do artigo 9º, inciso XXI, alínea “a” da Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF nº 983/2026, o número de competências indicado na planilha Num. 574676790 - Pág. 1/7; e, para os fins da alínea “b” do mesmo dispositivo, nenhum valor para as deduções da base de cálculo, na ausência de outra indicação pelo credor. 3. Defiro o pedido de destaque da verba honorária contratual, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94, tendo em vista a juntada aos autos do contrato de honorários (ID 578409406) 4. Quanto ao pedido para que todas as publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome da sociedade de advocacia ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, cumpre esclarecer que o exercício da atividade de advocacia, aí incluído o ius postulandi, é privativo de advogados devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, sendo a inscrição possível apenas para pessoas físicas. As procurações são outorgadas individualmente aos advogados, podendo apenas indicar a sociedade de que façam parte, nos termos dos artigos 3º, 8º e §3º do artigo 15 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Ademais, o sistema Processo Judicial Eletrônico não permite o cadastramento de sociedade de advogados para fins de recebimento de intimações. Assim, as intimações permanecerão sendo realizadas em nome dos advogados regularmente cadastrados nos autos. 5. Defiro o pedido de expedição da requisição de honorários sucumbenciais em nome da sociedade ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, tendo em vista que há menção à sociedade na procuração e no contrato de honorários juntados aos autos (IDs 341787447 e 578409406). 6. Expedido o requisitório, intimem-se as partes do seu teor, nos termos do artigo 13 da Resolução CJF 983/2026. 7. Transmitido o requisitório ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, no aguardo da comunicação de pagamento. Com a vinda desta, intimem-se as partes para manifestação. Taubaté, data da assinatura Matheus Rodrigues Marques Juiz Federal Substituto