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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001651-75.2014.8.21.0019/RS EXEQUENTE: DESTAQUE BRASIL COMUNICACAO LTDA. ADVOGADO(A): TIAGO FRISKE MOMBERGER (OAB RS124660) ADVOGADO(A): NOEMÍ FRISKE MOMBERGER (OAB RS052483) EXECUTADO: GUINCHOS ID LTDA ADVOGADO(A): LUCIANO MANICA (OAB RS041495) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Do acordo e parcelamento do débito remanescente A parte executada postulou, no evento 225, PET1, o parcelamento do saldo devedor remanescente de R$ 7.068,57, fixado na decisão do evento 219, DESPADEC1. Em resposta, a exequente apresentou contraproposta no evento 227, PET1, admitindo o parcelamento da quantia em 4 (quatro) parcelas, sendo as três primeiras no valor de R$ 2.000,00 e a última no montante de R$ 1.068,57, com os devidos acréscimos de correção monetária e juros, com vencimento da primeira parcela em 11/09/2026 e as subsequentes a cada trinta dias, mediante depósito judicial. Intimada no evento 241, ATOORD1, a executada manifestou expressa concordância com os termos da contraproposta no evento 248, PET1, formalizando a convenção entre os litigantes para a quitação do saldo remanescente. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes nos eventos 227 e 248 e SUSPENDO a presente execução com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, pelo período estipulado para o pagamento do débito. 2. Das restrições veiculares junto ao sistema RENAJUD Registra-se que foi efetuada a baixa da restrição de transferência incidente sobre o semi-reboque Librelato SRAC 3E, placa IVS-4600, conforme comprovante juntado no evento 250, RENAJUD1, em estrito cumprimento ao comando exarado na decisão do evento 186, DESPADEC1. 3. Das providências finais Decorrido o prazo final do parcelamento (11/12/2026), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe acerca da integral quitação da obrigação para fins de extinção do feito pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ou postule o que entender de direito em caso de eventual inadimplemento. Intimem-se. Diligências legais.
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