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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5001651-66.2025.4.04.7207/SC REQUERENTE: ARNO APPILT (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): CAMILA CASCAES NUNES (OAB SC036961) DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de acompanhamento da regularização da representação civil do autor, que é requisito indispensável para o levantamento do crédito bloqueado, determino a suspensão do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que comprove o andamento da ação de interdição/curatela ou junte o respectivo termo definitivo ou provisório.
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