Publicações do processo

5001651-51.2019.8.21.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001651-51.2019.8.21.0035/RS AUTOR: ROSANE INES LUCENA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): PAULO JULIANO CHESINI ARALDI (OAB RS107001) AUTOR: PAULO ROGERIO LEMOS CAMEJO ADVOGADO(A): PAULO JULIANO CHESINI ARALDI (OAB RS107001) RÉU: MAURICIO FELLINI FERREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): ANDERSON MACHADO DA SILVA (OAB RS115362) RÉU: BRUNA NATALIA DE MATOS ADVOGADO(A): LENON OLIVEIRA HORBACH (OAB RS105118) RÉU: ALVARO ALEX DE RODRIGUES CARDOZO ADVOGADO(A): ANDERSON MACHADO DA SILVA (OAB RS115362) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Compulsando os autos, verifico que as partes foram intimadas para se manifestarem acerca do laudo juntado no evento 358, LAUDO1, nada tendo impugnado (evento 368). Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo do evento 358, LAUDO1. Oficie-se o Tribunal de Justiça solicitando a liberação dos honorários periciais. 2. Ainda, verifico que os réus Álvaro Alex de Rodrigues Cardozo e Maurício Fellini Ferreira de Almeida requereram, no evento 161, PET1, a produção de prova oral, ratificando as testemunhas arroladas na contestação (evento 138, CONT1), e que a ré Bruna Natália de Matos arrolou duas testemunhas no evento evento 162, PET1, sem que nenhum dos requerentes tenha indicado quais fatos controvertidos pretende comprovar mediante a oitiva. O juiz, como destinatário final da prova, detém a prerrogativa de indeferir as diligências que considerar inúteis ou meramente protelatórias, zelando pela rápida solução do litígio. Nesse contexto, antes de decidir acerca da admissibilidade da prova oral, intimem-se os referidos réus para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareçam quais fatos controvertidos pretendem comprovar mediante o depoimento de cada uma das testemunhas arroladas. Após o decurso do prazo, venham os autos conclusos.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.