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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001650-27.2023.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: REDE TOP SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO(A): ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802)
ADVOGADO(A): SANDRO MARCELINO (OAB SC049346)
ADVOGADO(A): MARCELO BONA (OAB SC028178)
DESPACHO/DECISÃO
Reputo válida a intimação da parte realizada no endereço informado nos autos, considerando que lhe incumbe manter seu cadastro atualizado, conforme arts. 77, V e VII, 274, parágrafo único, e 513, § 3º, do CPC.
Nesse ponto, o Superior Tribunal de Justiça orienta que "é dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, do CPC/2015), sendo considerada válida a intimação dirigida ao endereçamento declinado na petição inicial, mesmo que não recebida pessoalmente pelo interessado a correspondência, se houver alteração temporária ou definitiva nessa localização (art. 274, parágrafo único, do CPC/2015)" (STJ, AgInt no REsp 1800035 / SC, Marco Aurélio Bellizze, 21.10.2019).
Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s) pela parte exequente (evento 180, PED EXP ALV LEV FORM2). Aguarde-se a preclusão, salvo nas seguintes hipóteses: a) valores a serem liberados conforme acordo expresso entre as partes depositante e beneficiária; b) valores expressamente destinados ao pagamento espontâneo; c) pagamento de honorários periciais após a entrega do laudo; d) devolução do depósito de honorários, em razão da não realização da perícia, após a sentença; e, e) valores de caução a serem devolvidos ao depositante, em razão da perda da sua função na extinção do processo. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Após, intimem-se.