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TJMG · Vara Única da Comarca de Carmo de Minas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo de Minas / Vara Única Rua Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo de Minas - MG - CEP: 37472-000 PROCESSO Nº: 5001649-66.2025.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] REQUERENTE: GLAUBER OLAVO DA SILVA e outros REQUERIDO: LENILSON ARANTES DA SILVA Vistos etc… 1 - Tendo em vista a petição encartada no Id. n.º 10729110328, expedir requisição(ções) ao(s) Chefe(s) da(s) repartição(ções) ao ao(s) comando(s) em que servirem as testemunhas Cabo Rafael Júnior Nogueira e Soldado Rodrigo Luiz Moura Arantes, à luz do art. 455, §4º, inciso III, do CPC. Noutro giro, deverá a Secretaria do Judicial proceder a requisição, constando ainda o teor da Recomendação nº 11/CGJ-TJMG/2025, in verbis: “RECOMENDA aos(às) juízes(as) de direito do Estado de Minas Gerais que as oitivas de agentes de segurança requisitados a depor sobre fatos decorrentes do exercício da função pública sejam realizadas preferencialmente por meio de videoconferência, nas suas respectivas unidades ou em ambiente adequado, inclusive nos fóruns digitais, observadas as diretrizes e os requisitos técnicos estabelecidos na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 465, de 2022, e nos normativos deste Tribunal de Justiça que regem a matéria.” 3 - No mais, considerando a manifestação encartada no Id n.º 10729587753, em sendo caso, deverá a secretaria do Judicial cumprir conforme determinado no item “5” do decisum de Id n.º 10711976629. 4 - Por fim, aguardar a realização da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 02/12/2026, às 13 horas e 30 minutos. Cumpra-se. Intimem-se. Dil-se. Carmo de Minas, 27 de agosto de 2026. AFONSO CARLOS PEREIRA DA SILVA Juiz de Direito Mat. 1980-2
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