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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Itapema · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5001649-11.2025.8.24.0125/SCAUTOR: CONDOMINIO VISTA DO ATLANTICO
ADVOGADO(A): PAMELA CAROLINE DIAS MOREIRA (OAB SC034090)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por CONDOMÍNIO VISTA DO ATLÂNTICO em face de NC ENGENHARIA LTDA, para: a) condenar a requerida ao pagamento de R$ 30.401,93 (trinta mil, quatrocentos e um reais e noventa e três centavos), a título de ressarcimento das despesas comprovadamente suportadas para conclusão da obra; b) condenar a requerida ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de perdas e danos decorrentes da contratação de terceiro para conclusão dos serviços; c) condenar a requerida ao pagamento de R$ 16.550,00 (dezesseis mil, quinhentos e cinquenta reais), a título de multa contratual. Sobre as quantias referidas nos itens "a" e "b" incidirá correção monetária pelo IPCA desde cada desembolso comprovado. Sobre a quantia referida no item "c" incidirá correção monetária pelo IPCA a partir do inadimplemento contratual. Sobre todas as parcelas incidirão juros de mora desde a citação, calculados segundo a taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.