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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001648-79.2012.8.21.0023/RS EXEQUENTE: TELMA TEREZINHA HEIDTMANN GANDRA (Sucessão) ADVOGADO(A): VALDYR SILVA MOREIRA (OAB RS010436) ADVOGADO(A): MARCIO CURCIO MOREIRA (OAB RS063106) EXEQUENTE: ALESSANDRO HEIDTMANN GANDRA (Sucessor) ADVOGADO(A): MARCIO CURCIO MOREIRA (OAB RS063106) DESPACHO/DECISÃO Houve decisão no Agravo de Instrumento 52860564920268217000, com atribuição de efeito suspensivo, para sustar os efeitos da decisão do evento 103, DESPADEC1 quanto ao cancelamento da requisição nº 240063577, referente ao precatório nº 5338887-45.2024.8.21.7000. Foi determinada a manutenção do requisitório, ficando suspensos o pagamento e o levantamento de quaisquer valores até que o juízo de origem apreciasse e homologasse a regularização da sucessão. Considerando que o único herdeiro de TELMA TEREZINHA HEIDTMANN GANDRA já postulou sua habilitação nos autos (evento 110, PET1), julgo habilitada a sucessão, na pessoa do filho ALESSANDRO HEIDMANN GANDRA. Ao Setor de Precatórios (CPREC) para ciência da decisão do Agravo de Instrumento 52860564920268217000 que sustou os efeitos da decisão que mandava cancelar a requisição 240063577, bem como para retificação do precatório nº 5338887-45.2024.8.21.7000, em nome da sucessão. A presente decisão vale como ofício.
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