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5001648-66.2022.8.24.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Xaxim · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5001648-66.2022.8.24.0081/SCAUTOR: VALMIR RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A): UILIAN CAVALHEIRO ADVOGADO(A): ADRIANA DONHAUSER RÉU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (evento 113, DOC1), e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo de conhecimento, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC. Declaro prejudicados os embargos de declaração e o recurso de apelação interpostos. Honorários conforme o acordo. Custas pelo requerido, nos termos do acordo. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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