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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001648-28.2026.8.24.0113/SC AUTOR: CLAUDIA MAFFI ADVOGADO(A): JERUZA LUIZA DE SOUZA (OAB SC021797) DESPACHO/DECISÃO No Evento 53, a parte autora requer a expedição de mandado de citação no endereço indicado na inicial, apesar de o aviso de recebimento anteriormente encaminhado ao local ter retornado com a informação “mudou-se”. Defiro. Embora o AR tenha retornado sem cumprimento, há elementos que justificam nova diligência no endereço informado. Conforme relatado pela autora, o mesmo endereço ainda consta como vinculado à empresa demandada, além de terem ocorrido tentativas posteriores de contato com o representante da ré, circunstâncias que indicam possível ocultação para evitar a citação. Assim, a informação lançada no aviso de recebimento, isoladamente, não impede a tentativa de localização pessoal da parte ré por oficial de justiça. Expeça-se mandado de citação no endereço indicado no Evento 53, qual seja, Rua Monte Branco, n. 848, Bairro Monte Alegre, Camboriú/SC, CEP 88.348-505.
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