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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 3ª Turma Recursal · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5001647-61.2025.8.24.0086/SC
RECORRENTE: SOLANGE APARECIDA DE JESUS (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUANA MAYARA FLORES DA SILVA (OAB SC037543)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos do art. 26, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos, compete ao Relator decidir os pedidos de concessão de assistência judiciária gratuita nos feitos de sua competência.
No caso concreto, o(s) documento(s) acostado(s) no evento 29 comprova(m) que a parte recorrente não aufere rendimentos mensais superiores a três salários mínimos, parâmetro objetivo adotado pelas Turmas de Recursos para aferição da condição de hipossuficiência econômica (Recurso Cível n. 5000070-76.2021.8.24.0025, Relator Juiz Marco Aurélio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, julgado em 5.12.2023).
Assim, demonstrada a situação de hipossuficiência financeira, defiro à parte recorrente o benefício da justiça gratuita.
Intimem-se e voltem conclusos para julgamento.
Florianópolis, data da assinatura digital.