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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Ponta Grossa · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001647-51.2019.4.04.7009/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARLI SALLUM
ADVOGADO(A): GUILLERMO ALBERTO GALLARDO HEINRICH (OAB PR097810)
ADVOGADO(A): ALISSON FERNANDO DE ANHAIA RENTZ (OAB PR068221)
EXECUTADO: MIGUEL SALLUM FILHO
ADVOGADO(A): GUILLERMO ALBERTO GALLARDO HEINRICH (OAB PR097810)
ADVOGADO(A): ALISSON FERNANDO DE ANHAIA RENTZ (OAB PR068221)
EXECUTADO: SANDRA MARA SALLUM
ADVOGADO(A): GUILLERMO ALBERTO GALLARDO HEINRICH (OAB PR097810)
ADVOGADO(A): ALISSON FERNANDO DE ANHAIA RENTZ (OAB PR068221)
DESPACHO/DECISÃO
1. A parte exequente requereu seja autorizado o levantamento dos valores bloqueados (370.1).
2. A decisão de evento 327 (327.1) determinou a manutenção em conta judicial do valor apurado pela parte exequente (R$ 303.131,85 (trezentos e três mil cento e trinta e um reais e oitenta e cinco centavos), posicionado para março de 2025) e liberação do excedente.
A decisão de evento 362 (362.1) homologou o valor de R$ 302.975,38 (trezentos e dois mil novecentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos), posicionado para março de 2025.
Assim, visto que o valor mantido em depósito judicial é maior que o valor homologado, defiro o pedido da parte exequente nos seguintes termos.
2.1. Intime-se o procurador da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o levantamento/apropriação de parte do valor depositado na conta judicial nº 2689.005.86413429-4 (361.1), correspondente a 99,948% do total.
2.2. Em seguida, solicite-se ao PAB-CEF desta Subseção Judiciária a transferência do saldo remanescente depositado na conta judicial 2689.005.86413429-4 (361.1) para a seguinte conta corrente (320.1): Banco Santander, Agência 1895, Conta Corrente nº 01000017-8, de titularidade de Miguel Sallum Filho, CPF: 306.323.909-72.
Em atenção à economia e à celeridade processual, cópia da presente decisão servirá como ofício.
Intimem-se.
3. Cumprida as determinações e nada requerido, arquivem-se os autos.