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Tribunal
SEEU
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJRJ - VEPEMA - ANPP / Execução de Alternativas Penais / MS / SURSIS
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PODER JUDICIÁRIO
TJRJ - COMARCA DA CAPITAL
VEPEMA - VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Processo nº. 5001647-21.2025.8.19.0500
Processo nº: 5001647-21.2025.8.19.0500
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos
Autoridade(s): Estado do Rio de Janeiro
Executado(s): Ronaldo Jorge Miranda da Silva
Seq. 135 e 138:
Vistos os cálculos/informações atuais, acolho a opinião ministerial e JULGO EXTINTAS AS
impostas nos processos n. PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE 0875062-
e executadas sob a CES n. 39.2022.8.19.0001 e 0805853-46.2023.8.19.0001 5001647-
, pelo das correlatas penas substitutivas.21.2025.8.19.0500 integral cumprimento
Multas já extintasnas seq. 21 e 67.
No que se refere às despesas processuais finais, uma vez que o apenado foi assistido por
advogado(as) e quitou em cotas únicas as prestações pecuniárias, está afastada a presunção de
hipossuficiência econômica prevista no artigo 6º, e §2º, do Decreto-Lei Estadual nº 23/75.caput
Assim, determino que se proceda nos termos dos artigos 182, 185/188 e 193 do Código de
, calculando-se o débito atualizado e intimando-se a penitente, na pessoa do(as) Normas da CGJ
patrono(as), para pagamento em 10 dias.
Em caso de inércia, encaminhe-se a respectiva certidão ao DEGAR, para recolhimento do que for
devido diretamente naquela instância administrativa, ficando a baixa no distribuidor da ação
.penal condicionada ao adimplemento da dívida
Registre-se.
Dê-se ciência ao MP e à Defesa.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.onde couber
Roberta Barrouin Carvalho de Souza
Juíza de Direito